O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), em seu papel como Tribunal Superior da Ética Profissional, zelando pelo exercício adequado da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, constituiu, a partir de uma revisão, a 2ª Edição do Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos (RNHF), adequando-o e atualizando-o à situação atual da Fisioterapia brasileira.
As alterações introduzidas nesta edição foram discutidas pela Comissão Nacional de Honorários de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, mediante Consulta Pública realizada pelo COFFITO, no período de Abril e Maio de 2009, segundo os seguintes critérios: 1º) Científicos – baseados em evidências científicas de ordem mandatória; 2º) Exemplos da prática fisioterapêutica nacional, que caracterizam a necessidade social dos procedimentos fisioterapêuticos; 3º) Custo operacional, baseados em estudos regionais atualizados.
O Referencial de Honorários Fisioterapêuticos, que deve ser implantado como parâmetro mínimo econômico e deontológico, segundo deliberado pelo COFFITO, terá como base a linguagem da Classificação Internacional de Funcionalidade, a fim de compatibilizar as nomenclaturas dos procedimentos com as diretrizes da Organização Mundial de Saúde.
Estamos certos de que a atualização e o aperfeiçoamento constante deste trabalho possibilitarão, cada vez mais, a disponibilização de uma assistência fisioterapêutica de qualidade à população brasileira.
Maio, 2009
Comissão Nacional de Honorários de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO
Veja a tabela de honorários completa: http://www.coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=32
